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O Brasil protege crianças e adolescentes há mais de três décadas com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2025, essa proteção ganhou uma extensão para o ambiente digital. Aqui explicamos os dois marcos legais, sempre em linguagem acessível — sem substituir a orientação de um profissional do direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente existe desde 1990 e estabelece os direitos fundamentais de quem tem menos de 18 anos no Brasil: à vida, à saúde, à educação, à dignidade, e à proteção contra negligência, discriminação, exploração e violência. Por mais de trinta anos, essa proteção foi pensada principalmente para o mundo físico — a escola, a casa, a rua.
Quando o ECA foi criado, a internet não existia no Brasil. Hoje, crianças e adolescentes passam parte significativa do dia em redes sociais, jogos eletrônicos e aplicativos — ambientes que o texto de 1990 não previa. O ponto de virada para a nova lei foi público: em agosto de 2025, denúncias sobre a exposição precoce de crianças em conteúdos digitais tornaram urgente preencher essa lacuna.
"Onde o ECA protegeu a infância no mundo físico, o ECA Digital estende essa mesma proteção para onde nossas crianças realmente vivem hoje: a tela."
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A Lei 15.211/2025 não substitui o Estatuto de 1990. Ela o complementa, estendendo a mesma proteção já garantida no mundo físico para o ambiente virtual: redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e plataformas de vídeo.
Não basta mais clicar em “tenho mais de 18 anos”. Plataformas agora precisam de mecanismos técnicos confiáveis e auditáveis para verificar a idade de quem acessa.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem ter perfil em rede social vinculado à conta de um responsável legal, com ferramentas de controle de tempo de uso e gastos.
Jogos não podem mais vender itens aleatórios e surpresa para esse público. Empresas também não podem usar dados de comportamento de crianças para anúncios direcionados a elas.
A ANPD fiscaliza, junto com Ministério Público, Conanda e Anatel. As multas podem chegar a 10% do faturamento da empresa; suspender uma plataforma no Brasil depende de decisão da Justiça, não só da ANPD.
Não autoriza monitoramento em massa nem censura pelo Estado. Só vítima, responsável legal, Ministério Público ou entidade de proteção podem pedir a remoção de um conteúdo.